Andorra é um co-principado independente desde 1278 e uma democracia parlamentar desde 1993.Durante 715 anos, Andorra foi governada por dois co-principes, o bispo de Urgell,por Espanha e o conde de Foix de França; este segundo, os direitos passa sucessivamente aos reis Franceses e mais tarde ao Presidente da República.
Poder Legislativo: - Conselho Geral dos Vales (constituído por 28 deputados) , que são eleitos cada 4 anos;A Sindicatura é o órgão reitor do Consell Geral (Conselho geral). O síndico e o subsíndico gerais não podem exercer o seu cargo mais de dois mandatos consecutivos completos. O Consell Geral reúne-se em sessões tradicionais, ordinárias e extraordinárias, e funciona em Pleno e em comissões.A iniciativa legislativa corresponde ao Consell Geral (Conselho geral) e ao Governo. Três Comuns (Prefeituras) conjuntamente ou uma décima parte do censo eleitoral nacional podem apresentar proposições de lei ao Consell Geral (Conselho geral).
Poder executivo: - Governo que tem um presidente e chefe do Governo que é eleito pelo Conselho Geral ( câmara com poder legislativo);O Governo dirige a política nacional e internacional de Andorra. Também dirige a administração do Estado e exerce a potestade regulamentar.
O Governo de Andorra está formado pelo chefe de Governo e os ministros.
Em 14 de Março de 1993 é aprovada a Constituição que Andorra passava a ser um estado independente de direito e democrático. A constituição capacita o país a estabelecer um poder judicial independente, pronto a ter a sua própria politica exterior e a aderir a organizações internacionais. Andorra vai ser admitida na Organização das nações Unidas (ONU) em 1993. Os co-principes ficam como chefes de estado.
O comu (câmara:
Andorra divide-se administrativamente em 7 paróquias:
-Canillo
-Encamp
-Ordino
-La Massana
-Andorra la vellA
-Escaldes-engordany
-Sant Julià de Lòria
Os Comus (câmara) representam e administram os interesses das paroquias, aprovam e executam o orçamento comunal, fixam e levam a cabo suas políticas públicas e gerem e administram todos os bens de propriedade comunal. Dispõem de recursos próprios e recebem transferências de capital do Orçamento geral do Estado , com o objectivo de garantir a autonomia financeira.